Q & A Árbitros de Consumo
Comprei um edredão de cama de cor amarela, mas quando a encomenda chegou, percebei que afinal era verde. Reclamei na loja mas dizem que não trocam o edredão, pois não te nenhum defeito. Só trocariam se tivesse defeito
A questão que se coloca é essencialmente a de aferir a diferença entre um produto defeituoso e um produto desconforme.
Um defeito é um vício na coisa, isto é, trata-se de uma anomalia que impede ou restringe o normal funcionamento de uma determinada coisa.
Uma desconformidade é um desvio entre aquilo que foi contratado e aquilo que se efetivou. No seu caso, o edredão está desconforme com o contrato, uma vez que queria um edredão amarelo e chegou um de cor verde. Portanto, realmente o edredão não apresenta qualquer defeito que impeça o seu uso habitual, porém, por ser de uma cor diversa daquela que foi escolhida/contratada, existe uma desconformidade com o contrato.
Assim, terá direito à substituição do produto (nos termos dos artigos 5.º, 12.º e 15.º do DL n.º84/2021, de 18 de outubro).
Em suma, a desconformidade consiste na diferença entre o produto que o vendedor deveria fornecer de acordo com o contrato e o produto que realmente entrega. É um conceito mais abrangente do que o de defeito ou vício.
Autor: José Miguel de Oliveira Matos Gonçalves