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CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo

O CIAB é um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que promove a realização de arbitragem de forma institucionalizada ao abrigo da Lei n.º 63/2011, de 14/12 e do Dec.- Lei n.º 425/86, de 27/12, tendo sido autorizado pelo Despacho n.º 5479/2003 do Secretário Adjunto do Ministro da Justiça, publicado na 2ª Série do DR n.º 67, de 20/03/2003.

A competência atualizada do CIAB consta do Despacho nº 8499/2017, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no DR, 2º serie, nº 4188, de 28/09/2017.

O CIAB nasce em 15/03/1997 (Dia Mundial dos Direitos do Consumidor), na sequência da assinatura de um protocolo entre o então Instituto do Consumidor (DGC atualmente), a Câmara Municipal de Braga e a Associação Comercial de Braga (AEB atualmente), com uma competência limitada a Braga, então com uma população de cerca de 160.000 habitantes e com uma competência em razão do valor limitada a 500.000$00 (cerca de € 2500) funcionando em instalações cedidas pela Associação Comercial de Braga.

Face ao êxito que o Centro teve de imediato e à necessidade de possuir personalidade jurídica própria, o CIAB é transformado por escritura publica outorgada em 24/05/2002, numa associação de direito privado denominada “CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado”.

Posteriormente, tendo em vista acomodar o incremento da sua abrangência social, adotou a denominação atual (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo – Tribunal Arbitral de Consumo)

Vantagens do CIAB

Facilidade de acesso

Regras de compreensão simples para as partes e funcionamento amigável

Celeridade na resolução

O processo de reclamação é, em regra, encerrado em menos de 90 dias

Seguranca das decisões

O acordo ou a sentença arbitral têm o mesmo valor que um acordo ou uma sentença do Tribunal Judicial

Proximidade dos utentes

Os utentes do CIAB podem aceder aos seus serviços nos locais de atendimento disponíveis pelo território abrangido, incluindo em todos os municípios associados

Arbitragem necessária para os serviços públicos essenciais, para os conflitos de consumo de reduzido valor económico

Nos conflitos de valor não superior a €. 5 000 01, os processos estão sujeitos à arbitragem necessária.

 Os restantes conflitos de consumo cuio valor se situe entre os € 5 00 01 e os € 30 000 00 podem ainda ser resolvidos no quadro da arbitragem voluntaria.

Gratuitidade

Os serviços prestados pelo CIAB são tendencialmente gratuitos

Mensagem de Abertura

Mário Constantino Lopes

O Presidente da Administração

Na sequência das eleições autárquicas de 2021 e posterior recomposição dos órgãos sociais do CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo, tive a honra de ser eleito pelos meus pares, presidente da Administração deste Tribunal Arbitral de Consumo.

Como é sabido, os centros de arbitragem são instituições que garantem apoio à realização de arbitragens e foram criados especificamente com esse fim. Não se substituindo aos tribunais comuns, são, todavia, uma forma ágil, rápida e económica de dirimir conflitos entre consumidores e empresas prestadoras de bens e serviços, utilizando os procedimentos de resolução alternativa de litígios que a lei prevê para esta atividade: a mediação, a conciliação e a arbitragem.

Atualmente, o CIAB serve mais de 700 mil habitantes, abrangendo as populações de Amares, Arcos de Valdevez, Braga, Barcelos, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira e Vila Verde.

Além da resolução de conflitos entre consumidores e empresas, o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo dispõe também de um importante serviço de informação sobre os respetivos direitos e deveres, promovendo regularmente ações de informação junto dos seus públicos-alvo.

Muito importante também, tendo em conta a atual conjuntura, é o apoio dado ao nível do sobre-endividamento, através da integração da nossa estrutura na RACE – Rede de Apoio ao Cliente Bancário.

Quero aproveitar esta oportunidade para incentivar as pessoas e empresas da nossa área de abrangência a recorrerem aos nossos serviços, na certeza de que o CIAB saberá corresponder aos anseios e expetativas de consumidores e empresas.

Recursos Humanos

O CIAB possui um corpo técnico constituído por: Juízes-árbitros e árbitros; Diretor-executivo; Juristas; Técnicos de atendimento jurídico/administrativos.

Mediação

(art.º 9.º do regulamento do centro)

Fernando Manuel Martins Viana

Mestre em Direito e mediador de conflitos. Exerce as funções diretor-executivo do Centro, as quais abrangem: a) A coordenação da execução das tarefas necessárias à boa gestão técnica, administrativa, financeira e processual do Centro; b) Assegurar as funções de acolhimento e informação dos utentes do Centro, bem como o tratamento dos processos de reclamação com vista à instrução e acompanhamento da mediação, conciliação e eventual tramitação ao tribunal arbitral; c) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Administração. O seu mandato resulta do contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado com o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em abril de 2006;

Sílvia de Macedo

Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, mediadora de conflitos. O seu mandato resulta do contrato de trabalho por tempo indeterminado em regime de tempo parcial, celebrado com o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em janeiro de 2006. Nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula primeira do contrato de trabalho, as funções desempenhadas abrangem a “consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases”;

Lúcia Maria Jeremias Coelho

Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito. O seu mandato resulta de contrato trabalho em regime de tempo indeterminado celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo em Novembro de 2019. As suas funções abrangem a consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases.

Cristiana Isabel Pereira da Silva Dias

Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito. O seu mandato resulta do contrato de trabalho por tempo indeterminado em regime de tempo parcial, celebrado com o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em janeiro de 2006. Nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula primeira do contrato de trabalho, as funções desempenhadas abrangem a “consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases”;

Maria João Ramos

Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, Mediadora de Conflitos. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo em abril de 2011. As suas funções abrangem a consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases.

Tânia Sofia Quintas Alves

Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo setembro de 2021. As suas funções abrangem a consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases.


Conciliação

(artigo 11.º do regulamento do centro)

Fernando Manuel Martins Viana

Mestre em Direito, mediador de conflitos. Ver o exposto em Mediação;

Sílvia de Macedo

Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, mediadora de conflitos. Ver o exposto em Mediação;

Carlos Filipe Fernandes de Andrade Costa

Mestre em Direito, advogado. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 105, 29/10/2018. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.

Margarida Maria Granwehr de Sousa Barros Marinho

Licenciada em Direito, advogada. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 108, 12/05/2019. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo

Lúcia Miranda

Licenciada em Direito, advogada. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 119, 10/12/2020. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo

Hugo Filipe Telinhos Ribeiro Cardoso Braga

Licenciado em Direito, advogado. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 122, 05/05/2021. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo

Cristiana Isabel Pereira da Silva Dias

Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito. Ver o exposto em Mediação;

Maria João Ramos

Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, mediadora de conflitos. Ver o exposto em Mediação;

César Manuel Ferreira Pires

Mestre em Direito, advogado e docente universitário. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 80, de 16/09/2015. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.

Marcelino António Pereira de Abreu

Mestre em Direito, Advogado. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 113, 11/12/2019. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.

José Miguel de Oliveira Matos Gonçalves

Licenciado em Direito, A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 131, 15/06/2022. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.


Arbitragem

(artigo 13.º do regulamento do centro)

Carlos Filipe Fernandes de Andrade Costa

Licenciado em Direito, Juiz-Desembargador Jubilado. Ver o exposto em Conciliação;

Margarida Maria Granwehr de Sousa Barros Marinho

Licenciada em Direito, advogada. Ver o exposto em Conciliação.

Lúcia Miranda

Licenciada em Direito, advogada. Ver o exposto em Conciliação.

Hugo Filipe Telinhos Ribeiro Cardoso Braga

Licenciado em Direito, advogado. Ver o exposto em Conciliação.

Alexandre Miguel Gonçalves Maciel

Licenciado em Direito. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 129, 15/03/2022. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo 

 

César Manuel Ferreira Pires

Mestre em Direito, advogado e docente universitário. Ver o exposto em Conciliação;

Marcelino António Pereira de Abreu

Mestre em Direito, Advogado. Ver o exposto em Conciliação.

José Miguel de Oliveira Matos Gonçalves

Licenciado em Direito, Ver o exposto em Conciliação.


Todas as pessoas singulares responsáveis pelos procedimentos de RAL, que desempenham funções no CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo, atestaram a sua competência, imparcialidade e independência em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.

Órgãos sociais do CIAB para o quadriénio 2021-2025

Mesa da Assembleia Geral


Administração

Presidente – Município de Barcelos

Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes

Vogal c/ função de tesoureiro – DECO

Drª Glória da Conceição Arieira Felgueiras

Vogal – Município de Viana do Castelo

Drª Carlota Gonçalves Borges

Vogal – Município de Esposende

Dr. António Sérgio Moreira Mano

Vogal – Município de Melgaço

Dr. José Adriano Esteves Lima

Vogal – Município de Valença

Dr. Arlindo Amorim de Sousa

Suplente – Município da Póvoa de Lanhoso

Dr. Paulo Jorge Coimbra Fernandes do Gago

Suplente – Município de Paredes de Coura

Dr. Tiago Manuel Pereira da Cunha


Conselho Fiscal

Presidente – Município de Vila Verde

Dr. Patrício José Correia Pinto de Araújo

Vogal – Associação Empresarial de Braga (AEB)

Sr. António de Oliveira da Costa

Suplente – Município de Caminha

Dr. João António Branco Pinto


Conselho Técnico Financeiro

Presidente – Município de Vieira do Minho

Dr. António Afonso Ribeiro Barroso

Vice-Presidente – Município de Terras de Bouro

Drª Ana Genoveva da Silva Araújo



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    Braga

    Rua D. Afonso Henriques, 1
    4700-030 Braga

    GPS N 41º 32' 55.685'' W 8º 25' 41.802''

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    Tel 253 617 604
    (chamada para a rede fixa nacional)

    Email geral@ciab.pt

    Viana do Castelo

    Interface Transportes - Av. Humberto Delgado
    4900-317 Viana do Castelo

    GPS N 41º 41' 40.812'' W 8º 50' 0.31''

    Ver no mapa

    Tel 258 809 335 
    (chamada para a rede fixa nacional)

    Email ciab.viana@cm-viana-castelo.pt

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