CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo
O CIAB é um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que promove a realização de arbitragem de forma institucionalizada ao abrigo da Lei n.º 63/2011, de 14/12 e do Dec.- Lei n.º 425/86, de 27/12, tendo sido autorizado pelo Despacho n.º 5479/2003 do Secretário Adjunto do Ministro da Justiça, publicado na 2ª Série do DR n.º 67, de 20/03/2003.
A competência atualizada do CIAB consta do Despacho nº 8499/2017, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no DR, 2º serie, nº 4188, de 28/09/2017.
O CIAB nasce em 15/03/1997 (Dia Mundial dos Direitos do Consumidor), na sequência da assinatura de um protocolo entre o então Instituto do Consumidor (DGC atualmente), a Câmara Municipal de Braga e a Associação Comercial de Braga (AEB atualmente), com uma competência limitada a Braga, então com uma população de cerca de 160.000 habitantes e com uma competência em razão do valor limitada a 500.000$00 (cerca de € 2500) funcionando em instalações cedidas pela Associação Comercial de Braga.
Face ao êxito que o Centro teve de imediato e à necessidade de possuir personalidade jurídica própria, o CIAB é transformado por escritura publica outorgada em 24/05/2002, numa associação de direito privado denominada “CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado”.
Posteriormente, tendo em vista acomodar o incremento da sua abrangência social, adotou a denominação atual (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo – Tribunal Arbitral de Consumo)
Vantagens do CIAB
Regras de compreensão simples para as partes e funcionamento amigável
O processo de reclamação é, em regra, encerrado em menos de 90 dias
O acordo ou a sentença arbitral têm o mesmo valor que um acordo ou uma sentença do Tribunal Judicial
Os utentes do CIAB podem aceder aos seus serviços nos locais de atendimento disponíveis pelo território abrangido, incluindo em todos os municípios associados
Nos conflitos de valor não superior a €. 5 000 01, os processos estão sujeitos à arbitragem necessária.
Os restantes conflitos de consumo cuio valor se situe entre os € 5 00 01 e os € 30 000 00 podem ainda ser resolvidos no quadro da arbitragem voluntaria.
Os serviços prestados pelo CIAB são tendencialmente gratuitos
Mensagem de Abertura
Mário Constantino Lopes
O Presidente da Administração
Na sequência das eleições autárquicas de 2021 e posterior recomposição dos órgãos sociais do CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo, tive a honra de ser eleito pelos meus pares, presidente da Administração deste Tribunal Arbitral de Consumo.
Como é sabido, os centros de arbitragem são instituições que garantem apoio à realização de arbitragens e foram criados especificamente com esse fim. Não se substituindo aos tribunais comuns, são, todavia, uma forma ágil, rápida e económica de dirimir conflitos entre consumidores e empresas prestadoras de bens e serviços, utilizando os procedimentos de resolução alternativa de litígios que a lei prevê para esta atividade: a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Atualmente, o CIAB serve mais de 700 mil habitantes, abrangendo as populações de Amares, Arcos de Valdevez, Braga, Barcelos, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira e Vila Verde.
Além da resolução de conflitos entre consumidores e empresas, o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo dispõe também de um importante serviço de informação sobre os respetivos direitos e deveres, promovendo regularmente ações de informação junto dos seus públicos-alvo.
Muito importante também, tendo em conta a atual conjuntura, é o apoio dado ao nível do sobre-endividamento, através da integração da nossa estrutura na RACE – Rede de Apoio ao Cliente Bancário.
Quero aproveitar esta oportunidade para incentivar as pessoas e empresas da nossa área de abrangência a recorrerem aos nossos serviços, na certeza de que o CIAB saberá corresponder aos anseios e expetativas de consumidores e empresas.
Recursos Humanos
O CIAB possui um corpo técnico constituído por: Juízes-árbitros e árbitros; Diretor-executivo; Juristas; Técnicos de atendimento jurídico/administrativos.
Mediação
(art.º 9.º do regulamento do centro)
Mestre em Direito e mediador de conflitos. Exerce as funções diretor-executivo do Centro, as quais abrangem: a) A coordenação da execução das tarefas necessárias à boa gestão técnica, administrativa, financeira e processual do Centro; b) Assegurar as funções de acolhimento e informação dos utentes do Centro, bem como o tratamento dos processos de reclamação com vista à instrução e acompanhamento da mediação, conciliação e eventual tramitação ao tribunal arbitral; c) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Administração. O seu mandato resulta do contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado com o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em abril de 2006;
Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, mediadora de conflitos. O seu mandato resulta do contrato de trabalho por tempo indeterminado em regime de tempo parcial, celebrado com o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em janeiro de 2006. Nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula primeira do contrato de trabalho, as funções desempenhadas abrangem a “consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases”;
Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito. O seu mandato resulta de contrato trabalho em regime de tempo indeterminado celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo em Novembro de 2019. As suas funções abrangem a consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases.
Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito. O seu mandato resulta do contrato de trabalho por tempo indeterminado em regime de tempo parcial, celebrado com o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em janeiro de 2006. Nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula primeira do contrato de trabalho, as funções desempenhadas abrangem a “consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases”;
Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, Mediadora de Conflitos. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo em abril de 2011. As suas funções abrangem a consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases.
Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo setembro de 2021. As suas funções abrangem a consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases.
Conciliação
(artigo 11.º do regulamento do centro)
Mestre em Direito, mediador de conflitos. Ver o exposto em Mediação;
Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, mediadora de conflitos. Ver o exposto em Mediação;
Mestre em Direito, advogado. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 105, 29/10/2018. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.
Licenciada em Direito, advogada. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 108, 12/05/2019. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo
Licenciada em Direito, advogada. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 119, 10/12/2020. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo
Licenciado em Direito, advogado. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 122, 05/05/2021. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo
Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito. Ver o exposto em Mediação;
Jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, mediadora de conflitos. Ver o exposto em Mediação;
Mestre em Direito, advogado e docente universitário. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 80, de 16/09/2015. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.
Mestre em Direito, Advogado. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 113, 11/12/2019. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.
Licenciado em Direito, A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 131, 15/06/2022. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.
Arbitragem
(artigo 13.º do regulamento do centro)
Licenciado em Direito, Juiz-Desembargador Jubilado. Ver o exposto em Conciliação;
Licenciada em Direito, advogada. Ver o exposto em Conciliação.
Licenciada em Direito, advogada. Ver o exposto em Conciliação.
Licenciado em Direito, advogado. Ver o exposto em Conciliação.
Licenciado em Direito. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 129, 15/03/2022. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo
Mestre em Direito, advogado e docente universitário. Ver o exposto em Conciliação;
Mestre em Direito, Advogado. Ver o exposto em Conciliação.
Licenciado em Direito, Ver o exposto em Conciliação.
Todas as pessoas singulares responsáveis pelos procedimentos de RAL, que desempenham funções no CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo, atestaram a sua competência, imparcialidade e independência em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
Órgãos sociais do CIAB para o quadriénio 2021-2025
Mesa da Assembleia Geral
Dr. Rafael Gomes Amorim
Dr. Faustino Gomes Soares
Dra. Maria Irene Silva Ferreira Gomes
Administração
Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes
Dr. António Carlos Vieira Barroso
Drª Glória da Conceição Arieira Felgueiras
Dr. António Sérgio Moreira Mano
Drª Carlota Gonçalves Borges
Dr. António Sérgio Moreira Mano
Dr. José Adriano Esteves Lima
Dr. Arlindo Amorim de Sousa
Dr. Paulo Jorge Coimbra Fernandes do Gago
Dr. Tiago Manuel Pereira da Cunha
Conselho Fiscal
Dr. Patrício José Correia Pinto de Araújo
Sr. António de Oliveira da Costa
Sr. Joaquim Martins Rodrigues
Dr. Carlos Augusto Pereira Torres Ribeiro
Dr. João António Branco Pinto
Conselho Técnico Financeiro
Dr. António Afonso Ribeiro Barroso
Drª Ana Genoveva da Silva Araújo
Drª Cidália Maria Alves de Abreu