Litígios
Transfronteiriços
É um litígio resultante de um contrato de compra e venda ou de prestação de serviços, onde o consumidor no momento da transação se encontra a residir num Estado membro diferente do Estado membro em que o fornecedor de bens ou prestador de serviços está estabelecido.
O Centro possui, nos termos do art.° 5.° do seu Regulamento, competência para tramitar reclamações relativas a litígios transfronteiriços.
O Centro aderiu à plataforma eletrónica de resolução de conflitos em linha criada pelo regulamento (UE) n° 524/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013.
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