Q & A Árbitros de Consumo
Uma vez apresentada a reclamação junto do CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo, como é que eu poderei ver o meu conflito resolvido?
Todos os processos que dão entrada no CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo iniciam-se com uma fase de mediação, a qual tem como finalidade a obtenção de um acordo entre as partes. Após análise sumária dos factos alegados na reclamação e do seu enquadramento jurídico, o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo contacta a parte reclamada, dando conhecimento do teor da reclamação e do pedido, solicitando uma resposta com vista a conseguir-se um acordo entre as partes. A mediação pode decorrer com ou sem a presença física simultânea das partes. A solução mais comum passa por recorrer a meios de comunicação à distância, realizando-se sucessivos contactos bilaterais intermediados pelo CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo, até se concluir pela obtenção de um acordo ou pela impossibilidade de o mesmo se conseguir. Sendo obtido um acordo com a participação de mediador de conflitos inscrito na lista organizada pelo Ministério da Justiça – como acontece no caso do CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo –, o mesmo pode ter força executiva (i.e., ser coercivamente efetivado num tribunal do Estado, caso não haja cumprimento voluntário), sem necessidade de homologação judicial.
Autor: Carlos Filipe Costa