Q & A Árbitros de Consumo
Enquanto Consumidor quais são os meus direitos?
A Lei de Defesa do Consumidor categorizou de uma forma genérica os direitos dos consumidores, discriminando-os nos seguintes moldes:
O consumidor tem direito:
- À qualidade dos bens e serviços;
- À proteção da saúde e da segurança física;
- À formação e à educação para o consumo;
- À informação para o consumo;
- À proteção dos interesses económicos;
- À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos;
- À proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
- À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.
De igual forma, definiu o consumidor como a pessoa “a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios”. Dito de outra forma, a pessoa que intervenha num contrato adquirindo a comerciante/profissional bens ou serviços para fins unicamente pessoais e familiares.
Percebemos assim que, reunida esta mesma qualidade de consumidor e cidadão, aos mesmos são garantidos, quer pela citada Lei de Defesa do Consumidor, quer pela diversa legislação que depois a sucede e a desenvolveu, todo um conjunto de direitos – e decorrentes obrigações – que visam salvaguardar os direitos do indivíduo enquanto consumidor.
Autor: Hugo Telinhos Braga