Q & A Árbitros de Consumo
Comprei um telemóvel em março de 2022. No mês passado, comecei a deixar de ouvir as pessoas a quem ligava, apesar de elas conseguirem ouvir-me. Reclamei junto da loja onde o comprei, mas disseram-me que o equipamento apresenta humidade e entregaram-me um orçamento de €150,00 para reparação. Não aceito pagar o valor indicado, pois o telemóvel está dentro da garantia e não teve qualquer contacto com a água.
O prazo de garantia do equipamento em questão é de 3 anos, considerando que foi adquirido já após a entrada em vigor da última alteração legislativa sobre a venda de bens de consumo (DL n.º 84/2021, de 18/10).
No caso apresentado, o equipamento manifestou uma desconformidade com o contrato durante o prazo de garantia, isto é, deixou de ser adequado ao uso que é dado aos bens da mesma natureza e deixou de apresentar as características e as funcionalidades habituais neste tipo de bem. De facto, é expectável que um telemóvel permita realizar e receber chamadas telefónicas, o que ficou comprometido no presente caso.
Uma vez verificada a existência desta desconformidade, o consumidor beneficia de uma presunção legal que impõe ao vendedor provar que o problema foi provocado pela utilização anormal dada ao equipamento e que não decorre de qualquer desconformidade do próprio bem. É importante, assim, compreender que não é o consumidor que tem de provar que não deu uma utilização anormal ao bem e que não o colocou em contacto com água. Pelo contrário: é ao vendedor que incumbe a prova desta utilização irregular pelo consumidor.
Por outro lado, não basta que o vendedor prove que o equipamento apresenta humidade. É necessário que demonstre que a avaria denunciada pelo consumidor foi provocada pela existência dessa humidade e, ainda, que o equipamento foi exposto a níveis de humidade que extravasam o que deve ser a utilização cuidada e habitual a dar a este tipo de equipamento. Veja-se que estamos perante um bem que, atualmente, é utilizado para os mais diversos fins e durante todo o dia. Uma utilização habitual e normal deste tipo de equipamento inclui a sua exposição a ambientes com diferentes temperaturas, potenciando a exposição a humidade, sem que se possa concluir que haja errada utilização do equipamento pelo seu utilizador.
Se a Reclamada não conseguir provar que a anomalia detetada resultou de uma utilização anormal do equipamento, tem o Reclamante direito a exigir a reparação, gratuitamente.
Autor: Lúcia Miranda