Em 15 de março de 1997 foi fundado na nossa região o CIAB. O aparecimento desta instituição resulta do surgimento de outras, com fins semelhantes, noutras regiões do país (o CACCL de Lisboa em 1989, o CACCDC em Coimbra e o CICAP no Porto, ambos em 1992).
A criação deste Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC), veio permitir aos consumidores da área de abrangência da Associação Comercial de Braga, obter informação e dirimir conflitos de consumo com os operadores económicos, cujo valor não ultrapassasse os €2.493,99 (500.000$00 à época).
Volvidos cinco anos, em 24 de maio de 2002, face ao êxito obtido, o Centro alarga a sua competência territorial (a todo o Vale do Cávado), em razão do valor e em termos de envolvimento institucional (os nove municípios do Vale do Cávado, para além de diversas associações e instituições de ensino superior: DECO, ACB, AIM, ACIB, ACICE e UM, designadamente).
Nesse ano, o CIAB movimentou cerca de 260 processos de reclamação (no primeiro ano de funcionamento recebera 68 processos).
Em 2007 foi definido um novo objetivo, que se mostrou decisivo para o seu sucesso e consolidação territorial: alargar a sua intervenção ao distrito de Viana do Castelo. Este processo de alargamento teve início com a adesão dos municípios de Arcos de Valdevez e de Ponte da Barca em 2008 e concluiu-se em 2016 com a adesão do Município de Ponte de Lima. No final do alargamento ao Alto Minho, o CIAB passou a abarcar uma área de 4.200 Km2 onde vive uma população com quase 700.000 habitantes segundo os últimos censos.
Não podemos deixar de referir aqui, em paralelo, o desenvolvimento da arbitragem de consumo em Portugal, relativamente ao qual há quatro aspetos que se mostraram decisivos na afirmação deste importante serviço público na área da defesa dos direitos e interesses dos consumidores:
O primeiro foi a introdução de um mecanismo de arbitragem necessária na área dos serviços públicos essenciais (que abrange, entre outros, os serviços de fornecimento de água, energia ou as comunicações eletrónicas). Segundo este mecanismo, sempre que um consumidor reclame num CACC contra um prestador de serviços públicos essenciais, este já não pode declinar a intervenção do Centro. Este mecanismo de arbitragem necessária, foi, entretanto, alargado, em 2019, aos conflitos de consumo de reduzido valor económico (até € 5.000).
Em 2015, com a transposição de uma Diretiva europeia sobre a resolução alternativa de litígios, procedeu-se a uma uniformização e harmonização do serviço prestado pelos CACC.
Para o processo de modernização e de aumento da competência técnica, bem como da sustentabilidade financeira destes serviços, foi fundamental a assinatura em 2018 e 2019 de protocolos de cooperação com as entidades reguladoras de serviços públicos essenciais (AMT, ANACOM, ERSAR e ERSE).
No ano em que completa 25 anos, o CIAB agrega cerca de 30 instituições associadas (municípios e comunidades intermunicipais, associações empresariais e de consumidores e instituições de ensino superior) e assegura gratuitamente informação sobre Direito do Consumo aos consumidores e às empresas e dirime os conflitos de consumo que são colocados sob a sua jurisdição, através de mediação, conciliação e arbitragem.
Iniciou ainda no final de 2021 uma nova valência, a RACE (Rede de Apoio ao Consumidor Endividado) que se traduz no apoio a clientes bancários que se encontrem em situação de risco ou em incumprimento efetivo das suas responsabilidades de crédito.
No ano que agora findou (2021) e sobre o qual vai muito em breve apresentar resultados, deram entrada no CIAB 1.571 processos, procedeu ao arquivamento de 1.601 processos e resolveu 1.516, o que confere a esta instituição uma taxa de resolução de 95% (processos que foram resolvidos por mediação com acordo, conciliação e julgamento arbitral).
2022.03.15